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STF analisa pejotização; entenda as possíveis mudanças

Recentemente, houve uma movimentação importante no cenário jurídico brasileiro em relação à pejotização. Embora a decisão ainda não tenha definido de forma definitiva a legalidade desse modelo de contratação, ela permite que processos que estavam parados possam voltar a andar. Isso significa que tanto empresas quanto trabalhadores poderão retomar audiências, apresentar provas e esperar novas sentenças, mas a decisão final ainda cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas afinal, o que é pejotização? Esse termo se refere à prática de contratar profissionais através da abertura de uma pessoa jurídica (PJ), em vez de seguir o tradicional contrato de trabalho regido pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Esse modelo é bastante comum em setores como tecnologia, saúde, publicidade, consultoria, engenharia e comunicação. No entanto, se a empresa usa esse recurso apenas para disfarçar uma relação típica de emprego, a Justiça do Trabalho pode intervir e reconhecer a existência de um vínculo empregatício.

Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes decidiu retirar a suspensão que impedia a tramitação desses processos nas instâncias inferiores. Agora, as ações podem seguir seu curso normal, incluindo audiências e perícias. Vale destacar que a suspensão só permanece em vigor até que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) realizem seus julgamentos, aguardando uma definição do STF sobre o Tema 1.389, que possui repercussão geral.

É importante esclarecer que essa decisão não significa que a pejotização foi liberada. O STF apenas autorizou a retomada dos processos paralisados. O julgamento que vai estabelecer critérios claros para diferenciar uma prestação legítima de serviços de uma fraude trabalhista ainda está por vir. Portanto, cada caso será analisado individualmente até que o Supremo fixe uma tese definitiva.

A legislação trabalhista ainda exige que certos critérios estejam presentes para que um vínculo empregatício seja reconhecido. Esses critérios incluem:

  • Pessoalidade: O serviço deve ser prestado exclusivamente pela pessoa contratada.
  • Subordinação: O trabalhador deve seguir ordens diretas e ter seu horário controlado.
  • Habitualidade: A prestação do serviço deve ocorrer de forma contínua.
  • Onerosidade: Deve haver pagamento regular pela atividade exercida.

Quando esses elementos estão presentes, mesmo que haja um contrato formal entre pessoas jurídicas, a Justiça pode reconhecer a relação de emprego.

Para as empresas, essa nova fase exige atenção redobrada. É recomendável revisar contratos de prestação de serviços, observar a forma como as atividades são executadas e manter documentação que comprove a autonomia dos profissionais contratados. Além disso, é importante ficar de olho nos processos que estavam suspensos, pois muitos deles voltarão a tramitar rapidamente.

Quanto aos trabalhadores, quem havia ingressado com ações alegando fraude na contratação por PJ poderá ver seus processos analisados novamente. Isso significa que audiências e coletas de provas poderão ser retomadas. Porém, não há garantia de que o vínculo empregatício será reconhecido automaticamente, já que cada caso será avaliado de acordo com suas peculiaridades.

O tema da pejotização gera muita discussão, especialmente porque o mercado de trabalho mudou bastante nos últimos anos. Muitos profissionais, como autônomos e consultores, optam pela prestação de serviços por meio de pessoa jurídica por causa da flexibilidade. No entanto, algumas empresas utilizam esse modelo para reduzir custos trabalhistas, mesmo quando a relação possui características típicas de emprego. É essa linha tênue que o STF precisa definir no julgamento do Tema 1.389.

Até agora, não há uma data marcada para a conclusão desse julgamento. Embora os processos possam voltar a ser analisados, o STF ainda não agendou quando concluirá o julgamento do mérito. Enquanto isso, é provável que continuem surgindo decisões divergentes entre juízes e tribunais regionais.

Para minimizar riscos, especialistas em Direito do Trabalho sugerem algumas boas práticas. É fundamental formalizar contratos que reflitam com precisão a natureza da prestação de serviços e preservar a autonomia do prestador, evitando características típicas da relação de emprego. Também é uma boa ideia atualizar as políticas internas da empresa e buscar orientação jurídica, já que mudanças na jurisprudência podem exigir adaptações nas práticas adotadas.

A retomada da tramitação das ações sobre pejotização está reacendendo um dos debates mais relevantes do Direito do Trabalho no Brasil. Empresas e trabalhadores vão acompanhar de perto esses processos que estavam paralisados, e essa discussão sobre a linha entre a prestação de serviços autônoma e o vínculo empregatício promete ainda render muitos desdobramentos.

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

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