Receita permite negociação de dívidas tributárias de até R$ 50 milhões
Se você tem dívidas com a Receita Federal, é bom ficar atento às novas oportunidades de negociação. Há um programa que abrange contenciosos administrativos de até R$ 50 milhões e outra opção voltada para dívidas de menor valor, ideal para pessoas físicas, microempreendedores individuais e pequenos negócios. As inscrições para esses programas vão até 30 de outubro de 2026. Mas atenção: aceitar a proposta não é só uma questão de parcelar a dívida. O contribuinte também precisa desistir de qualquer discussão administrativa relacionada aos débitos incluídos no acordo. Por isso, é importante entender bem como funciona o processo, quem pode participar, que tipos de desconto estão disponíveis e como fazer o pedido.
## O que a Receita Federal anunciou?
Recentemente, a Receita Federal lançou os Editais de Transação por Adesão nº 9 e nº 10, ambos de 13 de julho de 2026. Esses editais se referem a dívidas que ainda estão sendo discutidas administrativamente, ou seja, ainda não chegaram ao Judiciário. O Edital nº 9 é voltado para débitos de até R$ 50 milhões, enquanto o Edital nº 10 trata de dívidas de pequeno valor, limitadas a 60 salários mínimos por processo.
## O que é uma transação tributária?
A transação tributária é uma espécie de acordo entre o contribuinte e o governo para resolver dívidas fiscais. Ao invés de prolongar uma discussão que poderia durar anos, ambos os lados fazem concessões. A Receita pode oferecer reduções em multas e juros, além de prazos mais flexíveis para o pagamento. Em contrapartida, o contribuinte reconhece a dívida e encerra qualquer impugnação relacionada. Isso foi previsto pela Lei nº 13.988, de 2020, que estabeleceu regras para resolver conflitos de forma mais prática.
## Quem pode negociar dívidas de até R$ 50 milhões?
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob a gestão da Receita Federal. Não há um valor mínimo de dívida para solicitar adesão, mas as parcelas têm valores mínimos: R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para outros contribuintes. A Receita fará uma análise do pedido, considerando documentos e a capacidade de pagamento do contribuinte.
## Quais descontos podem ser concedidos?
Os descontos do Edital nº 9 variam de acordo com a capacidade de pagamento e a possibilidade de recuperação da dívida. Por exemplo, uma dívida considerada difícil de recuperar pode ter condições mais vantajosas. Em algumas situações, a redução pode chegar a 65%. Porém, isso não é garantido para todos. Para certos grupos, como microempresas e cooperativas, o desconto pode chegar a até 70%.
## É possível usar prejuízo fiscal para pagar a dívida?
Sim, o Edital nº 9 permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, mas isso não é automático. O contribuinte precisa comprovar a existência e regularidade desses créditos, geralmente com ajuda de um contador.
## Como aderir à negociação de até R$ 50 milhões?
A adesão ao Edital nº 9 não é um processo automático. O interessado deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e seguir alguns passos: entrar na área “Meus Processos”, solicitar o serviço de transação tributária, preencher o requerimento e anexar os documentos necessários. É importante lembrar que as dívidas devem ser apresentadas em processos distintos e que a capacidade de pagamento deve ser comprovada.
## Quem pode aderir à negociação de pequeno valor?
O Edital nº 10 é voltado para dívidas de até 60 salários mínimos, o que, em 2026, corresponde a R$ 97.260 por processo. Pessoas físicas, microempreendedores individuais e microempresas podem participar, mas empresas de médio ou grande porte não podem usar essa modalidade, mesmo que a dívida seja inferior ao limite.
## Quais são os descontos para dívidas de pequeno valor?
Os descontos para dívidas de pequeno valor dependem do prazo escolhido para o pagamento. Por exemplo, quem optar por quitar em até 12 parcelas pode ter uma redução de 50%, enquanto em até 55 parcelas, o desconto pode ser de 30%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, e, ao contrário da modalidade de até R$ 50 milhões, o desconto aqui não depende da capacidade de pagamento.
## Como aderir à transação de pequeno valor?
Para aderir ao Edital nº 10, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e seguir um procedimento simples: escolher “Negociar um novo parcelamento”, selecionar o edital de pequeno valor e indicar os débitos que deseja negociar. É fundamental pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão para que o acordo seja validado.
## O que o contribuinte aceita ao entrar no acordo?
Ao aderir a um desses programas, o contribuinte precisa desistir de qualquer impugnação e reconhecer a dívida. Isso significa que, se alguém estava contestando um valor, ao aceitar o acordo, essa contestação não pode mais ser mantida. Portanto, é essencial avaliar bem se vale a pena desistir do processo administrativo.
## Quais documentos podem ser exigidos?
Os documentos exigidos podem variar, mas geralmente incluem o requerimento de adesão, comprovantes de capacidade de pagamento e outros documentos que atestem a situação fiscal do contribuinte. Para dívidas de pequeno valor, o processo é mais simples, pois não há necessidade de comprovar a capacidade de pagamento.
## O acordo regulariza imediatamente a situação fiscal?
A adesão pode ajudar na regularização, mas não garante automaticamente uma certidão negativa. Para isso, todas as pendências devem ser resolvidas. A certidão negativa é importante para participar de licitações, obter financiamentos e fechar contratos.
## O que acontece se as parcelas não forem pagas?
Se o contribuinte não cumprir as obrigações do acordo, a transação pode ser rescindida, e os benefícios serão cancelados. Isso significa que o saldo da dívida pode ser cobrado novamente, sem os descontos.
## Qual é a diferença entre Receita Federal e PGFN?
A Receita Federal cuida de dívidas que ainda estão sendo discutidas administrativamente. Já a PGFN administra as dívidas que já foram definitivamente constituídas e inscritas na Dívida Ativa da União. Cada situação exige um tipo diferente de abordagem.
## Quais cuidados tomar antes de aderir?
Antes de tomar qualquer decisão, é importante verificar se a dívida está sob a gestão da Receita ou da PGFN, avaliar a chance de êxito em uma defesa e calcular o custo real da negociação. Essa análise deve ser feita com calma e, se necessário, com a ajuda de um contador ou especialista.
## Até quando é possível aderir?
O prazo para adesão aos Editais nº 9 e nº 10 vai até 30 de outubro de 2026. Porém, é melhor não deixar para a última hora, pois o processo pode demandar tempo e documentação.
## O que fazer agora?
O primeiro passo é entender a sua situação fiscal e verificar se você se encaixa nas condições para aderir a um dos editais. Calcule os custos e compare com a possibilidade de continuar contestando a dívida. Para dívidas menores, a assessoria não é obrigatória, mas pode ser útil. Já em casos de valores mais altos, é aconselhável buscar uma avaliação técnica.
Essas informações podem ajudar bastante a quem enfrenta dívidas com a Receita Federal a encontrar uma solução mais leve para suas pendências fiscais.





