INSS vai analisar pensão para órfãos de feminicídio
A pensão especial para órfãos de feminicídio é um benefício que começou a ganhar forma em 2023, mas só começou a funcionar plenamente depois que as regras foram regulamentadas em maio de 2026. Essa pensão é voltada para filhos e dependentes menores de 18 anos que enfrentam dificuldades financeiras após a perda da mãe, vitimada por feminicídio. Um detalhe que chama atenção é que, diferente da pensão por morte tradicional, não é necessário que a mãe tenha contribuído para o INSS ou tivesse um emprego formal. Isso se deve ao fato de que essa pensão é assistencial, servindo mais como uma forma de garantir uma proteção básica para quem mais precisa.
O INSS já começou a analisar os pedidos recebidos, e as primeiras decisões devem ser divulgadas em breve. Se um pedido for aprovado, o valor da pensão será retroativo à data em que foi protocolado. Por exemplo, se alguém solicitar a pensão em junho e ela for aprovada em agosto, o pagamento incluirá os meses desde o requerimento, o que é uma ótima notícia para as famílias que estão esperando.
### Quem pode receber a pensão especial?
Esse benefício é direcionado a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres que foram vítimas de feminicídio. Isso inclui filhos biológicos, adotivos, enteados, menores sob guarda e até crianças acolhidas pelo Estado. Importante ressaltar que, nos casos de enteados ou menores sob guarda, pode ser necessário comprovar que havia dependência econômica em relação à vítima.
Os dependentes devem ter menos de 18 anos, pois a pensão não se estende automaticamente até os 21 anos, como acontece em algumas pensões previdenciárias. Ao atingir a maioridade, o direito à pensão é encerrado, e a parte dele é redistribuída entre os outros dependentes ainda habilitados.
### Requisitos para a concessão
Um dos requisitos é que a família esteja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido como CadÚnico. Esse cadastro ajuda a verificar a situação socioeconômica das famílias de baixa renda. Se você ainda não está cadastrado, vale a pena procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Caso já tenha o cadastro, é bom garantir que as informações estejam atualizadas, como endereço e renda familiar.
Além disso, a renda mensal por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo. Para calcular, é só somar os rendimentos da família e dividir pelo número de integrantes. Por exemplo, se a renda total da família for R$ 1.200 e houver quatro pessoas, a renda por pessoa será de R$ 300, que se encaixa no limite.
### Qual o valor da pensão?
A pensão especial tem um valor fixo de um salário mínimo por mês. Se houver mais de um dependente, esse valor será dividido igualmente entre eles. Então, numa família com três crianças habilitadas, cada uma receberá um terço do salário mínimo, enquanto as condições forem atendidas. Vale lembrar que essa pensão não gera 13º salário e não pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do beneficiário.
### Como solicitar a pensão?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135. Para cada criança, é necessário fazer um requerimento individual. O responsável deve acessar o Meu INSS, selecionar a opção de novo pedido, buscar pelo serviço da pensão especial e preencher as informações solicitadas.
Os documentos necessários geralmente incluem CPF e RG da criança, comprovante de inscrição no CadÚnico, além de documentos que comprovem a relação com a vítima. Se houver dependência econômica, pode ser necessário apresentar documentos adicionais.
### E se o pedido for negado?
Se o pedido for negado, não é o fim do caminho. É importante verificar o motivo da negativa no Meu INSS e, dependendo da situação, pode ser possível apresentar um recurso. O ideal é guardar todos os protocolos e cópias dos documentos enviados. A família também pode buscar apoio na Defensoria Pública ou outros serviços de assistência.
### Sobre a natureza do benefício
Diferente da pensão por morte tradicional, que depende das contribuições previdenciárias da vítima, essa nova pensão é assistencial e foca na vulnerabilidade da criança. Isso significa que, mesmo que a mãe não tenha contribuído para o INSS, a proteção ainda está disponível.
Agora, se o feminicídio for reclassificado pela Justiça, a pensão pode ser encerrada. No entanto, os valores recebidos de boa-fé geralmente não precisam ser devolvidos. Esse detalhe é fundamental para garantir que as crianças não fiquem desprotegidas enquanto esperam por uma decisão judicial final.
O importante é que, se você ou alguém que você conhece se encaixa nos critérios, não demore a solicitar. O pedido pode ser feito rapidamente, e a documentação adequada facilita o processo. Em caso de dúvidas, sempre busque orientação nos canais oficiais para garantir que tudo esteja correto.





