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Aposentadoria é garantida com 33 anos de contribuição?

A aposentadoria pode parecer um tema complicado, mas entender os novos requisitos é essencial. Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, as regras mudaram bastante. Agora, não basta só ter um tempo de contribuição; é preciso ficar de olho em outros fatores, como a idade mínima e os sistemas de pontos. E tem mais: as regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da reforma, o que traz uma camada extra de complexidade.

Além disso, as exigências que se aplicam a cada grupo de segurados podem mudar anualmente, tornando o acesso ao benefício mais desafiador para algumas pessoas. Por exemplo, quem está se planejando para se aposentar precisa saber que as condições são diferentes para homens e mulheres.

### Como eram as aposentadorias antes da reforma?

Antes de tudo isso, muitos trabalhadores se aposentavam apenas com base no tempo de contribuição. Para os homens, a exigência era de 35 anos de contribuição; já as mulheres precisavam de 30 anos. Mas com a reforma, a idade passou a ser um fator crucial na hora de se aposentar. Para proteger quem estava perto de se aposentar, foram criadas regras de transição, que servem como um meio-termo entre o que existia antes e as novas exigências.

### O que muda para as mulheres?

Para as mulheres que têm 55 anos e 33 anos de contribuição, as condições de aposentadoria são mais favoráveis. Isso acontece porque a exigência de tempo mínimo para elas é menor. Em 2026, por exemplo, a aposentadoria por pontos exigirá que elas atinjam 93 pontos, que se calcula somando a idade e o tempo de contribuição. Então, se uma mulher de 55 anos tem 33 anos de contribuição, ela somaria 88 pontos, ainda precisando de 5 para atingir o necessário.

Outra possibilidade para elas é a regra da idade mínima progressiva. Em 2026, será preciso ter 59 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição. Para quem tem 55 anos, isso ainda pode ser um desafio.

E tem também o pedágio de 50%, que é voltado para quem já estava próximo da aposentadoria em 2019. Nesse caso, era necessário ter pelo menos 28 anos de contribuição. O tempo a mais exigido corresponde à metade do que faltava para completar os 30 anos na data da reforma.

### E os homens, como ficam?

Para os homens, a situação é um pouco mais complicada. Mesmo com 33 anos de contribuição, um homem de 55 anos enfrenta mais dificuldades. Em 2026, ele precisará atingir 103 pontos, e a soma de 55 anos com 33 anos de contribuição dá apenas 88 pontos. Portanto, ele estaria 15 pontos abaixo do necessário.

Além disso, a idade mínima progressiva para os homens será de 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição. Isso significa que muitos homens ainda estarão distantes tanto da idade mínima quanto do tempo necessário.

### O que mais é preciso saber?

Um erro comum entre os segurados é achar que só o tempo de contribuição garante a aposentadoria. Após a reforma, é necessário cumprir uma série de requisitos legais. O INSS analisa fatores como idade, tempo total de contribuição, períodos especiais e regras de transição que se aplicam ao caso.

Isso quer dizer que duas pessoas com a mesma idade e tempo de contribuição podem ter respostas diferentes ao solicitar a aposentadoria.

### Como calcular o valor da aposentadoria?

O cálculo do valor da aposentadoria também mudou. Agora, ele leva em conta a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições. O percentual aplicado na média depende de vários fatores, como o tempo total de contribuição e a regra utilizada para concessão.

Por isso, além de saber se tem direito ao benefício, é importante avaliar o momento que pode oferecer um valor mais vantajoso.

### Como saber se você pode se aposentar?

O primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne todos os vínculos empregatícios e contribuições. Usar o simulador no aplicativo ou no portal Meu INSS também é uma boa ideia. Ele pode dar uma estimativa das regras que se aplicam ao seu caso. Mas lembre-se: o simulador não substitui uma análise detalhada, já que informações incompletas podem afetar bastante o resultado.

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

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