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CNH: nova regra dos 40 pontos para motoristas com EAR

Recentemente, muitos motoristas começaram a se perguntar se as regras de pontuação da CNH mudaram com as novas diretrizes dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), seguindo a Resolução Contran nº 1.020/2025. A boa notícia é que não houve alteração nas regras de pontuação. Os limites permanecem os mesmos desde a implementação da Lei nº 14.071/2020, que atualizou o sistema de pontuação do Código de Trânsito Brasileiro.

Compreender como esse sistema funciona é essencial, especialmente para quem depende da habilitação para trabalhar. Perder o direito de dirigir, mesmo que temporariamente, pode afetar não só a vida profissional, mas também a renda da família. Por isso, é importante estar bem informado.

O que mudou em 2026?

Em 2026, embora os critérios de pontuação tenham permanecido os mesmos, os Detrans começaram a adotar novos procedimentos administrativos. Esses procedimentos, conforme a Resolução Contran nº 1.020/2025, visam padronizar as práticas entre os órgãos estaduais. Isso traz mais clareza na forma como os processos de suspensão e cassação da CNH são instaurados e conduzidos. Então, na prática, as mudanças não alteraram a pontuação, mas sim a forma como os processos são geridos.

Como funciona o sistema de pontuação da CNH

O sistema de pontuação no Brasil considera todas as infrações cometidas nos últimos 12 meses. A cada nova infração, os pontos ficam ativos por um ano, contando a partir da data da infração. Por isso, não tem essa de “zerar” os pontos automaticamente em janeiro. Quando uma infração completa 12 meses, os pontos deixem de contar para a soma total que pode levar a um processo administrativo.

Desde a reforma da Lei nº 14.071/2020, os limites de pontos variam conforme a gravidade das infrações.

Limites para motoristas em geral

Para motoristas que não exercem atividade remunerada, os limites são os seguintes:

  • 40 pontos se não houver infrações gravíssimas;
  • 30 pontos se houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos se forem registradas duas ou mais infrações gravíssimas.

Esses limites foram ajustados para aumentar a fiscalização sobre motoristas que cometem infrações mais graves, que oferecem maior risco à segurança no trânsito.

Regra especial para motoristas profissionais

Os motoristas que possuem a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH têm uma regra especial. Para eles, mesmo que tenham infrações gravíssimas, o processo administrativo só poderá ser instaurado ao atingirem 40 pontos. Essa diferença foi criada porque esses condutores passam mais tempo nas ruas, aumentando as chances de autuações.

É importante lembrar que, mesmo assim, não estão isentos de penalidades. Ao atingir os 40 pontos, o processo pode ser iniciado normalmente.

Quem pode utilizar a regra dos 40 pontos?

A exceção dos 40 pontos aplica-se a motoristas que têm a observação EAR, desde que utilizem o veículo para trabalho. Isso inclui:

  • Motoristas de aplicativo;
  • Taxistas;
  • Caminhoneiros;
  • Motoristas de ônibus;
  • Profissionais de transporte escolar e de passageiros ou cargas.

Quem exerce atividade remunerada, mas ainda não tem a observação EAR na CNH, deve se dirigir ao Detran para fazer essa atualização e garantir os benefícios da legislação.

Quanto vale cada infração?

As infrações são classificadas de acordo com sua gravidade no Código de Trânsito Brasileiro, e cada categoria resulta em uma quantidade específica de pontos. Veja como é a distribuição:

  • Infração leve: 3 pontos; multa de R$ 88,38. Envolve comportamentos com baixo risco.
  • Infração média: 4 pontos; multa de R$ 130,16. São ações que precisam de atenção, pois representam riscos moderados.
  • Infração grave: 5 pontos; multa de R$ 195,23. Comportamentos que aumentam riscos de acidentes.
  • Infração gravíssima: 7 pontos; multa de R$ 293,47. O valor pode ser multiplicado em certas situações, aumentando a penalidade.

Quais infrações gravíssimas são mais preocupantes?

Algumas infrações gravíssimas são bastante comuns nas estatísticas de trânsito. Elas incluem:

  • Avançar o sinal vermelho;
  • Estacionar em vagas para pessoas com deficiência sem autorização;
  • Dirigir sob influência de álcool;
  • Não prestar socorro em caso de acidente.

Além da pontuação, algumas dessas infrações podem trazer outras consequências, que vão desde penalidades administrativas até implicações civis e criminais.

Nem toda suspensão depende da pontuação

Uma dúvida que muitos motoristas têm é sobre as infrações autossuspensivas. Nesses casos, a suspensão da CNH pode ser iniciada a qualquer momento, independentemente da quantidade de pontos. Isso ocorre porque certas condutas são consideradas muito perigosas. Exemplos incluem:

  • Dirigir sob efeito de álcool;
  • Participar de corridas;
  • Exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido;
  • Realizar manobras perigosas.

Até motoristas com poucos pontos podem ser penalizados caso pratiquem alguma dessas infrações.

Como ocorre o processo administrativo de suspensão

Atingir o limite de pontos não resulta automaticamente na perda da CNH. O que acontece é que o órgão de trânsito inicia um processo administrativo, garantindo ao motorista o direito de defesa. Durante esse processo, o condutor pode apresentar sua defesa e recorrer. Somente após a conclusão, se a penalidade for mantida, haverá a suspensão do direito de dirigir.

Quanto tempo dura a suspensão?

O tempo de suspensão varia de acordo com a situação descrita no Código de Trânsito. Em casos de acúmulo de pontos ou infrações específicas, a penalidade pode chegar a até dois anos e dois meses. Durante esse período, o motorista não pode dirigir. Se flagrado, poderá enfrentar uma penalidade ainda mais severa, que é a cassação da CNH.

Como recuperar o direito de dirigir

Depois de cumprir o período de suspensão, não é automático que o motorista recupera a habilitação. É necessário:

  • Cumprir todo o prazo da penalidade;
  • Fazer um curso de reciclagem para condutores infratores;
  • Atender às exigências do Detran.

Só após regularizar toda a situação é que o direito de dirigir será restabelecido.

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

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