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Contribuições não reconhecidas pelo INSS podem garantir aposentadoria

A decisão mais recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe à tona uma situação que pode ser mais comum do que muitos trabalhadores pensam: a falta de algumas contribuições no cálculo dos direitos previdenciários. A história em questão envolve um segurado que percebeu que várias contribuições do seu histórico não foram consideradas na hora de avaliar seu direito à aposentadoria.

Após uma revisão cuidadosa, o CRPS reconheceu o direito dele à aposentadoria, utilizando algo chamado reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER). Esse mecanismo é bem útil, pois permite que contribuições feitas após o pedido inicial sejam levadas em conta.

O que levou à negativa do INSS? O segurado apresentou um recurso ao notar que várias contribuições, especialmente aquelas feitas entre 1991 e 1993 e outros períodos mais recentes, não estavam computadas. Isso incluía recolhimentos feitos por meio de carnês e também registros em sistemas como GFIP, SEFIP e GPS entre 2003 e 2021.

Outro detalhe importante foi a questão dos múltiplos números de identificação previdenciária (NITs) que o trabalhador usou ao longo da carreira. Ter mais de um NIT pode causar confusão e falhas na hora de consolidar o histórico de contribuições. Quando isso acontece, algumas contribuições podem acabar perdidas no meio do caminho, não aparecendo na análise do INSS.

Durante a análise do recurso, os conselheiros notaram que algumas contribuições já estavam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) após a unificação dos registros. No entanto, ainda havia períodos contributivos que não foram considerados na negativa inicial. O CRPS verificou que não havia pendências ou irregularidades que justificassem essa exclusão e, assim, decidiu que as contribuições deveriam ser incluídas na contagem do tempo de contribuição.

Essa inclusão teve um impacto significativo: as contribuições que não foram inicialmente consideradas somavam cerca de 21 anos e 10 meses. Com essa correção, o trabalhador passou a ter mais de 33 anos de contribuição na data do pedido original, e, após a reafirmação da DER, esse tempo ultrapassou 35 anos. Isso tudo é muito importante, pois mesmo que a aposentadoria por idade tenha requisitos de idade mínima e carência, ter um histórico contributivo correto foi fundamental para garantir o benefício.

Mas o que é essa reafirmação da DER? Na prática, é uma ferramenta que permite ao INSS ou ao CRPS considerar fatos que ocorreram após o protocolo do pedido. Por exemplo, se um trabalhador solicita a aposentadoria em janeiro, mas ainda não tem todas as contribuições necessárias, mas as completa durante a análise do pedido, é possível usar a reafirmação da DER para reconhecer o direito dele sem que ele precise fazer um novo pedido. Isso facilita muito o processo e evita atrasos.

No caso em questão, a reafirmação da DER foi crucial para validar todos os requisitos legais. O CRPS confirmou que o segurado tinha mais de 180 contribuições mensais, o que atendia à carência exigida para a aposentadoria por idade. Além disso, ele já tinha atingido a idade mínima necessária. Com isso, foi determinado que ele tinha direito ao benefício.

É importante lembrar que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a principal referência que o INSS usa para analisar os pedidos de benefícios. Qualquer erro nesse cadastro pode prejudicar a concessão dos direitos. Entre os erros mais comuns estão contribuições que não aparecem, vínculos trabalhistas incompletos, múltiplos NITs e divergências cadastrais.

Para evitar problemas na hora de solicitar a aposentadoria, especialistas recomendam que os trabalhadores revisem seu histórico de contribuições antes de fazer o pedido. Algumas dicas úteis incluem: consultar regularmente o extrato do CNIS, verificar se todos os vínculos estão registrados, conferir as contribuições feitas como contribuinte individual, guardar todos os comprovantes e solicitar a unificação de NITs, se necessário. Quanto mais organizado estiver o histórico previdenciário, menores as chances de enfrentar contratempos durante a análise do pedido.

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

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