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IR 2026 atrasado: saiba sobre multas e como declarar

Se você perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda de 2026, não se preocupe! A boa notícia é que ainda dá para enviar a declaração pelos canais oficiais da Receita Federal. No entanto, é importante ficar atento, pois ao enviar fora do prazo, o sistema gera automaticamente uma notificação sobre a multa.

A multa por atraso é calculada em cima do imposto devido, sendo de 1% ao mês ou fração de atraso. O valor mínimo para essa penalidade é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Então, mesmo que você não tenha imposto a pagar, pode acabar recebendo a multa mínima se estava obrigado a declarar.

Quem deve declarar?
A obrigatoriedade de declarar depende das regras da Receita Federal para o ano-calendário. Em geral, precisam declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de um certo limite, tiveram rendimentos isentos ou que foram tributados exclusivamente na fonte, realizaram operações na bolsa, ou possuem bens que ultrapassam o limite estipulado. Se você se encaixa em alguma dessas categorias, é essencial entregar a declaração, mesmo que esteja atrasado.

Como enviar a declaração fora do prazo?
O processo é bem parecido com o envio dentro do prazo. Você pode utilizar o programa do Imposto de Renda, acessar o serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC ou usar um dos aplicativos oficiais da Receita Federal. Após fazer o envio, o sistema vai gerar a notificação da multa e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento.

E se não regularizar?
Se você não entregar a declaração, pode acabar com pendências no CPF, o que pode dificultar a obtenção de crédito e financiamentos. Além disso, a multa pode aumentar até atingir o limite legal, e você pode acabar na malha fiscal se houver inconsistências nas informações.

Vale a pena enviar uma declaração incompleta?
Sim, pode ser uma boa ideia. Se você não conseguiu reunir todos os documentos, enviar a declaração com as informações que tem é melhor do que não enviar nada. Depois, você pode retificar a declaração para corrigir dados ou incluir informações que faltaram.

Como pagar a multa?
Após o envio em atraso, o Darf da multa ficará disponível no programa ou no e-CAC. Fique atento ao prazo indicado para o pagamento. Caso não pague na data certa, pode haver a incidência de juros.

Quais documentos reunir antes de declarar?
É fundamental organizar todos os documentos relevantes, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados de dependentes, recibos de aluguel, e muito mais. Quanto mais completa for a sua documentação, menores as chances de cair na malha fina.

Como evitar erros comuns?
Alguns erros frequentes incluem a omissão de rendimentos ou divergências entre os valores que você declarou e os que foram informados pelas fontes pagadoras. Também é bom checar se não está incluindo despesas indevidas ou se não declarou dependentes em mais de uma declaração. Antes de finalizar, revise tudo com calma.

E quem tem direito à restituição?
Não se preocupe, o atraso na entrega não elimina o direito à restituição. Porém, a multa será aplicada se você estava obrigado a declarar. A restituição seguirá os lotes da Receita Federal, respeitando as prioridades legais e a data de entrega da declaração.

Então, se você ainda não entregou sua declaração, é bom fazer isso o quanto antes. Assim, você evita complicações futuras e pode regularizar sua situação com tranquilidade.

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

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