Nova tese sobre créditos de PIS e Cofins no varejo
Muitas empresas que atuam em imóveis alugados, como varejistas, supermercados e farmácias, podem estar diante de uma oportunidade de recuperar tributos. Essa chance surge a partir de um entendimento recente que, embora promissor, ainda gera algumas controvérsias. Especialistas apontam que a questão está longe de ser resolvida e que a insegurança jurídica é uma preocupação para quem está pensando em adotar essa nova abordagem.
Um exemplo importante desse cenário é o caso da Americanas, julgado pela 1ª Turma Ordinária do Carf. A Receita Federal havia autuado a empresa por apropriação indevida de créditos de PIS e Cofins, referentes a despesas acessórias de locação entre 2017 e 2018, totalizando mais de R$ 190 milhões. Até então, a Receita considerava que apenas o valor do aluguel era válido para gerar créditos. No entanto, o Carf decidiu que certas despesas adicionais podem sim fazer parte do custo de locação e, portanto, são passíveis de crédito.
Mas quais despesas estamos falando? Dependendo do contrato de locação, diversas despesas podem ser incluídas. Entre as que foram mencionadas estão o IPTU, taxas de condomínio, contas de água, energia elétrica, gás, limpeza, manutenção predial e até serviços de vigilância. Se essas despesas forem essenciais para o funcionamento do negócio, a chance de conseguir créditos aumenta.
Isso é especialmente relevante para o varejo, que muitas vezes depende de imóveis alugados em locais estratégicos, como shoppings e centros comerciais. Para ter uma ideia do impacto financeiro, imagine uma loja que paga R$ 4 mil mensais em despesas relacionadas à locação. Com a alíquota de PIS e Cofins, a economia pode ser de cerca de R$ 370 por mês, somando R$ 4,4 mil por ano e R$ 22 mil em cinco anos. Para redes com várias unidades, esses números podem chegar a milhões.
Entretanto, a questão da essencialidade das despesas é um ponto central. O Superior Tribunal de Justiça já discutiu que despesas essenciais podem gerar créditos, mesmo que não estejam listadas explicitamente na legislação. No caso da Americanas, foi argumentado que algumas despesas são essenciais para o funcionamento do comércio, e sem elas, a operação não poderia acontecer normalmente.
Outro aspecto atraente é a possibilidade de recuperar valores dos últimos cinco anos. Para isso, as empresas podem revisar contratos, levantar despesas pagas, calcular valores retroativos e, em alguns casos, buscar compensações tributárias. No entanto, esse processo exige uma documentação completa e uma análise cuidadosa para evitar riscos futuros.
Embora a decisão do Carf tenha sido recebida com otimismo, especialistas alertam que a Receita Federal pode ser mais rigorosa. Empresas que decidirem aproveitar esses créditos podem enfrentar fiscalizações, glosas e até multas. Além disso, há um precedente preocupante, pois a Câmara Superior do Carf já decidiu anteriormente que despesas como IPTU e condomínio não geram créditos, o que pode colocar em risco o entendimento atual.
Diante de tudo isso, o primeiro passo para as empresas é revisar seus contratos de locação. É importante saber exatamente quais despesas são obrigatórias e como estão previstas. Avaliar o risco tributário também é essencial, considerando valores de recuperação e a probabilidade de autuação.
Alguns especialistas sugerem até que empresas busquem a Justiça antes de utilizar os créditos, para garantir maior segurança jurídica, especialmente em operações maiores. E com a reforma tributária prevista para 2027, que promete mudar a forma como os tributos são cobrados, o cenário pode passar por mais alterações.
O recente julgamento a favor da Americanas pode abrir portas para uma nova onda de recuperação tributária no setor varejista. Apesar de não ter efeito vinculante e da possibilidade de ser revertido, essa decisão fortalece a argumentação de empresas que defendem a inclusão de despesas acessórias nos créditos tributários. A discussão continua em andamento e tem o potencial de movimentar uma quantidade significativa de recursos.





