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PEC pode alterar cálculo do IPVA; saiba mais

A proposta que pode mudar a forma como pagamos o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Essa fase é apenas a primeira de uma longa jornada, onde se analisa se o que está sendo proposto está de acordo com a Constituição. Apesar desse avanço, ainda temos muito caminho pela frente até que qualquer mudança se torne realidade para quem tem carro, moto, caminhão ou outro veículo.

Essa discussão sobre o IPVA interessa a milhões de brasileiros, já que esse imposto faz parte do orçamento anual de quem possui um veículo. Dependendo de como a proposta for aprovada, alguns proprietários podem acabar pagando menos, enquanto outros poderão ver seus gastos aumentarem. Mas o que realmente está mudando? A proposta já está valendo? E como será o novo cálculo? Vamos explorar tudo isso.

O que aconteceu?

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 3/2026, apresentada pelo deputado Kim Kataguiri. Essa aprovação significa que a proposta agora pode continuar a ser discutida, mas não implica que as novas regras já estejam em vigor. O próximo passo é a análise por uma comissão especial. Se a proposta avançar, ainda precisará ser aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e depois seguir para o Senado. Portanto, por enquanto, o IPVA continua sendo cobrado da mesma forma que já conhecemos.

Como funciona o cálculo do IPVA atualmente?

Atualmente, a maioria dos estados calcula o IPVA com base no valor de mercado do veículo, geralmente utilizando a Tabela Fipe como referência. Isso significa que, em muitos casos, veículos semelhantes pagam impostos semelhantes, independentemente do peso. A alíquota, que varia entre 1% e 4%, é aplicada sobre o valor do carro. Por exemplo, se dois veículos são avaliados em R$ 80 mil e a alíquota é de 4%, cada proprietário pagará R$ 3.200 de IPVA.

O que a PEC propõe?

A ideia central da proposta é mudar o cálculo do IPVA, substituindo o valor de mercado pelo peso do veículo. O autor da proposta argumenta que o peso está mais relacionado ao impacto que os veículos causam nas vias do que o preço. Além disso, a PEC estabelece dois pontos importantes:

  1. Teto para cobrança: O IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo. Isso significa que, mesmo que o cálculo pelo peso resulte em um imposto alto, haverá um limite.

  2. Incentivo ambiental: A proposta permite que os estados ofereçam descontos para veículos menos poluentes, mas não cria um desconto automático. Cada estado poderá decidir suas políticas para incentivar tecnologias mais sustentáveis, como veículos elétricos e híbridos.

Por que surgiu essa proposta?

O deputado que apresentou a PEC acredita que o sistema atual tem algumas distorções. Veículos leves e caros pagam muito IPVA, enquanto veículos pesados e mais baratos podem pagar menos. A ideia é aproximar o cálculo do impacto real que cada tipo de veículo causa nas estradas. Essa discussão já ocorre em outros países, mas especialistas lembram que o peso não é o único fator que afeta o desgaste das vias.

E agora, o que muda para os proprietários?

A PEC ainda não foi aprovada definitivamente. Portanto, não há mudanças imediatas no cálculo do IPVA. Mesmo que a proposta avance, poderá haver regras de transição para que os estados se adaptem.

Quem pode pagar menos? É difícil afirmar com certeza, pois a formulação exata do novo cálculo ainda não foi definida. Porém, veículos leves e caros, como esportivos e alguns sedãs premium, podem acabar pagando menos. Por outro lado, veículos pesados, como SUVs e caminhonetes, podem ver seus valores aumentarem, embora o teto de 1% possa limitar esse impacto.

E os veículos elétricos?

Não haverá isenção automática para carros elétricos, mas a PEC permite que os estados criem incentivos. Já existem iniciativas em alguns estados que oferecem benefícios para veículos elétricos. Se a PEC for aprovada, essas possibilidades serão formalmente reconhecidas.

O que acontece a seguir?

Agora que a admissibilidade foi aprovada, a proposta irá para uma comissão especial, onde deputados discutirão os detalhes. Esse é o momento em que serão debatidos aspectos como os impactos na arrecadação dos estados, as regras de transição e outros pontos importantes. A proposta só seguirá para votação no Plenário após essa análise.

Como a PEC se torna parte da Constituição?

Uma PEC precisa passar por um processo mais rigoroso do que um projeto de lei comum. Após a análise da comissão especial, ela precisa ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado, com um número mínimo de votos em cada turno. Se houver qualquer alteração no texto, ele volta à Câmara para nova análise.

Como o peso pode influenciar o imposto?

Embora a proposta não tenha uma fórmula matemática definida, a lógica é que o peso do veículo terá um papel mais significativo no cálculo. Por exemplo, um veículo leve e caro pode pagar mais atualmente, mas, com o novo modelo, um veículo pesado e mais barato pode acabar pagando mais imposto.

E os caminhões?

A situação dos caminhões será debatida na comissão especial. Esses veículos têm características bem diferentes dos carros de passeio, e muitos fatores influenciam seu impacto nas estradas.

Os estados podem perder arrecadação?

Essa é uma preocupação válida. O IPVA é uma fonte importante de receita para estados e municípios, e qualquer mudança no cálculo pode afetar serviços essenciais. O relator da proposta na CCJ destacou que esses impactos serão analisados durante a tramitação.

Por que a CCJ não analisou os impactos financeiros?

A função da CCJ é verificar se a proposta é constitucional, e não discutir seus méritos. As questões sobre arrecadação e impactos econômicos serão tratadas nas etapas seguintes.

E agora, o que fazer?

Para os proprietários de veículos, a recomendação é continuar pagando o IPVA normalmente e ficar atento às informações oficiais. É bom desconfiar de notícias que afirmam que o imposto já mudou. Até que a proposta passe por todas as etapas legais, as regras atuais permanecem em vigor.

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

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