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PIS/Pasep 2026: confira calendário e quem pode receber

O abono salarial é um apoio financeiro bem-vindo para muitos trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público. Com ele, é possível aliviar um pouco as contas, organizar o orçamento familiar ou até quitar algumas dívidas. Embora o pagamento aconteça em datas específicas ao longo do ano, é fundamental que o trabalhador fique de olho nas regras e na situação do benefício para não perder o prazo de saque.

Como funciona o abono salarial do PIS/Pasep

Esse abono funciona como um benefício anual, destinado a quem atende aos critérios estabelecidos pela legislação. Ele é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e se divide em duas modalidades. O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para os empregados da iniciativa privada e os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. Apesar de algumas diferenças, ambos os programas seguem um calendário unificado.

Calendário oficial do PIS/Pasep 2026

Os pagamentos são liberados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Aqui estão as datas:

  • Janeiro: 15 de fevereiro de 2026
  • Fevereiro: 15 de março de 2026
  • Março e Abril: 15 de abril de 2026
  • Maio e Junho: 15 de maio de 2026
  • Julho e Agosto: 15 de junho de 2026
  • Setembro e Outubro: 15 de julho de 2026
  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto de 2026

É bom lembrar que o prazo para sacar o benefício termina em 30 de dezembro de 2026. Depois disso, quem não retirar os valores pode ter que esperar novas orientações do governo federal.

Quem tem direito ao abono salarial em 2026

Para garantir o abono referente ao ano-base de 2024, é preciso atender a alguns requisitos. O trabalhador deve ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias durante 2024, seja de maneira contínua ou não. Além disso, a média salarial não pode ultrapassar dois salários mínimos mensais. Outro ponto importante é que é necessário estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. E não podemos esquecer que o empregador precisa ter enviado corretamente as informações ao eSocial ou à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como é calculado o valor do benefício

O valor do abono não é fixo para todos. Ele varia de acordo com o tempo em que a pessoa trabalhou durante o ano-base. Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, receberá uma fração do salário mínimo vigente na data do pagamento. Por outro lado, quem trabalhou os doze meses pode receber o valor integral de um salário mínimo. Essa regra faz com que o benefício seja proporcional ao tempo real de trabalho.

Como consultar se o benefício foi liberado

Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode usar os canais oficiais do governo. A consulta pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, que traz informações sobre vínculos empregatícios e benefícios. Outra opção é acessar o Portal Emprega Brasil. Se preferir, também é possível ligar para o número 158, que é o canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Para os trabalhadores do PIS, a Caixa disponibiliza informações pelo aplicativo Caixa Tem, Caixa Trabalhador, Internet Banking ou nas agências. Já os beneficiários do Pasep podem buscar atendimento nos canais do Banco do Brasil.

Como o pagamento é realizado

A forma de recebimento depende do programa. No caso do PIS, se o trabalhador tem conta na Caixa, geralmente recebe o crédito automaticamente. Se isso não acontecer, o valor pode ser disponibilizado em uma conta poupança social digital ou para saque, conforme as orientações da instituição. No Pasep, o Banco do Brasil realiza o crédito em conta para quem é correntista ou oferece outras opções para quem não tem conta. Ficar atento aos canais oficiais é sempre uma boa ideia para saber qual a melhor forma de receber.

O que pode impedir o recebimento

Apesar de ter trabalhado durante o ano-base, algumas situações podem barrar o recebimento do abono. Um dos problemas mais comuns é quando o empregador envia informações incorretas ou fora do prazo ao eSocial ou à RAIS. Também pode haver impedimentos se o trabalhador ultrapassar o limite de renda estabelecido, não tiver os cinco anos de inscrição no programa ou não completar o tempo mínimo de trabalho. Se perceber alguma irregularidade, o ideal é conversar com o empregador ou buscar orientação no Ministério do Trabalho e Emprego.

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

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