Notícias

Reforma tributária vai exigir CNPJ de alguns locadores

Recentemente, a Receita Federal anunciou uma novidade que vai impactar alguns proprietários de imóveis alugados. Essa mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária, que trouxe um novo modelo de tributação. Mas calma, não é para entrar em pânico! A nova regra não se aplica a todos os locadores e nem transforma ninguém em empresa.

Um ponto importante é que só alguns contribuintes precisarão se adaptar a essa nova exigência. Para ter a obrigatoriedade de ter um CNPJ, é necessário atender a dois critérios: ser proprietário de mais de três imóveis alugados e ter uma receita anual superior a R$ 240 mil com esses aluguéis. Então, se você é dono de um, dois ou até três imóveis, pode continuar usando só o CPF, desde que não se encaixe nessas condições. E vale lembrar que esse limite de R$ 240 mil será atualizado periodicamente com base na inflação, usando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Por que um CNPJ?

Essa exigência está relacionada ao novo sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos que vem com a Reforma Tributária. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), alguns contribuintes precisarão emitir documentos eletrônicos específicos para se manterem em conformidade. Nesse contexto, o CNPJ servirá apenas como um identificador fiscal, facilitando a conexão com os sistemas da Receita Federal e das secretarias de Fazenda estaduais e municipais.

E o proprietário? Vai virar empresa?

Não se preocupe! A Receita Federal deixou claro que, mesmo com o CNPJ, o proprietário continua sendo uma pessoa física. O cadastro será usado apenas para fins fiscais e administrativos, sem mudar a natureza do locador. Portanto, não haverá a transformação automática em empresário, nem a obrigação de abrir uma empresa para gerenciar os imóveis.

O Imposto de Renda muda?

A boa notícia é que os rendimentos dos aluguéis continuarão seguindo as regras atuais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A inscrição no CNPJ não vai alterar a forma de tributação do aluguel, nem a declaração dos rendimentos ou as regras do carnê-leão. A nova exigência se refere exclusivamente às obrigações ligadas ao IBS e à CBS.

Como será o cadastro?

A Receita Federal está criando uma plataforma digital para facilitar esse processo de inscrição. O sistema será similar ao que os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam, com foco em ser simples e rápido. A previsão é que essa plataforma fique disponível ao longo de 2026, dando tempo suficiente para os contribuintes se familiarizarem com o novo sistema antes da obrigatoriedade.

E para quem tem poucos imóveis?

Para a grande maioria dos proprietários de imóveis residenciais, as coisas continuam como estão. Aqueles que não atendem aos critérios estabelecidos continuarão utilizando apenas o CPF e declarando normalmente os rendimentos de aluguel no Imposto de Renda. Assim, quem tem um ou dois imóveis alugados não precisa se preocupar em conseguir um CNPJ.

Por que o prazo foi adiado?

A implementação inicial estava prevista para ocorrer antes de 2027, mas o governo decidiu adiar o prazo. A ideia é dar mais tempo tanto para os contribuintes quanto para os órgãos que estão trabalhando na criação dos novos sistemas eletrônicos. Esse tempo extra vai ajudar a finalizar as plataformas, realizar testes e orientar os contribuintes sobre as novas regras.

Quem deve ficar atento?

Embora a maioria dos locadores não seja afetada, é sempre bom ficar de olho. Especialistas recomendam que proprietários com uma quantidade maior de imóveis acompanhem as novidades. Se você tem vários imóveis para locação, vale a pena consultar um contador. Isso ajuda a garantir que você esteja preparado para as novas obrigações a partir de 2027 e evita surpresas desagradáveis quando as regras entrarem em vigor.

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo