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PIS/Pasep 2026: descubra quem tem direito a até R$ 1.621

O abono salarial é um benefício que muitos trabalhadores aguardam ansiosamente. Em 2026, ele pode chegar até R$ 1.621, que é o salário mínimo previsto para aquele ano. O valor que cada um pode receber depende do tempo que trabalhou durante 2024, que é o ano-base para esse cálculo. As liberações do pagamento começaram para os nascidos em julho e agosto, mas ainda há tempo para que os demais grupos recebam, conforme o cronograma oficial. Por isso, é uma boa ideia checar a sua situação o quanto antes.

O que é o abono salarial PIS/Pasep?

O abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendem a algumas condições. Ele é dividido em duas partes: PIS, que é para quem trabalha em empresas privadas, e Pasep, voltado para servidores públicos. Apesar de serem programas diferentes, as regras para receber o benefício são bem parecidas.

Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?

Para garantir o abono salarial, é preciso atender a alguns requisitos referentes ao ano-base de 2024. Aqui estão as regras principais:

  • É necessário estar inscrito no PIS ou Pasep por pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada durante 2024.
  • Ter recebido uma média mensal de até R$ 2.766.
  • Os dados precisam estar corretos e atualizados pelo empregador junto ao governo.

Essas informações precisam ser transmitidas corretamente, pois é fundamental para que o trabalhador seja identificado como elegível.

Qual é o valor do abono salarial?

O valor do abono não é fixo e varia de acordo com os meses trabalhados. Se você trabalhou os 12 meses inteiros de 2024, receberá o montante completo de R$ 1.621. Para quem trabalhou menos tempo, o valor será proporcional. Por exemplo, um mês de trabalho pode render cerca de R$ 135, enquanto três meses podem resultar em R$ 405.

Como consultar se você tem direito?

Verificar se você tem direito ao abono é fácil e pode ser feito de forma gratuita. Existem várias maneiras de fazer isso:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Uma das opções mais simples. Nele, você pode ver se é elegível, o valor a receber e a data de pagamento.

  • Portal Gov.br: Acesso por meio da conta Gov.br, que é utilizada para diversos serviços públicos.

  • Aplicativo Caixa Tem: Para quem está no PIS, é possível acompanhar depósitos diretamente por este aplicativo.

  • Aplicativo do Banco do Brasil: Beneficiários do Pasep podem consultar suas informações aqui.

Como funciona o pagamento?

O pagamento do abono varia conforme o seu vínculo. Para quem está no PIS, a Caixa Econômica Federal cuida do benefício. O valor pode ser depositado diretamente em uma conta da Caixa ou disponibilizado em conta poupança social digital, que você pode movimentar pelo Caixa Tem. Já para quem pertence ao Pasep, o Banco do Brasil faz a administração e pode creditar o valor diretamente na conta do beneficiário.

Até quando o dinheiro ficará disponível?

É bom ficar atento, pois os valores do abono não ficam disponíveis para sempre. Segundo o cronograma, o saque poderá ser feito até 30 de dezembro de 2026. Caso não realize o saque dentro desse prazo, será necessário seguir alguns procedimentos para recuperar o benefício. Portanto, é aconselhável verificar sua situação regularmente.

Erros cadastrais podem impedir o pagamento

Um dos maiores desafios para receber o abono é a existência de erros nos dados informados pelos empregadores. Se você acredita que tem direito ao benefício, mas não o encontrou disponível, é importante conferir:

  • Seus dados pessoais.
  • Informações sobre o vínculo empregatício.
  • O tempo de trabalho registrado.
  • A remuneração informada.
  • O número do PIS ou Pasep.

Em muitos casos, uma simples correção por parte do empregador pode resolver a questão e permitir a liberação do pagamento.

Quem não pode receber o abono salarial?

Nem todo mundo tem direito ao abono. Algumas categorias ficam de fora, como:

  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoas físicas.
  • Trabalhadores urbanos também contratados por pessoas físicas.
  • Quem ultrapassou o limite de renda.
  • Aqueles que não têm a inscrição mínima de cinco anos no programa.

Por isso, é sempre bom se informar e garantir que você esteja dentro das regras!

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

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