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Espírito Santo avalia isenção de IPVA para primeiro carro elétrico

A proposta de isenção do IPVA para veículos elétricos ainda está em fase de estudo e não foi aprovada. Antes que essa medida entre em vigor, o governo precisa analisar o impacto financeiro, definir quem poderá participar e publicar as regras oficiais. Se for implementada, a iniciativa pode trazer uma boa economia para quem possui um carro elétrico e também dar um empurrãozinho na mobilidade sustentável.

Mas, afinal, o que essa proposta de IPVA zero envolve? A ideia é isentar o imposto para quem comprar seu primeiro carro elétrico. Isso ajuda a aliviar os gastos mais pesados que surgem após a compra de um veículo e incentiva o uso de tecnologias mais limpas. Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor do carro, então, quanto mais caro for o veículo, maior será o imposto a ser pago. Para quem possui modelos elétricos mais caros, a economia pode ser significativa.

Vamos dar uma olhada no quanto essa economia pode ser. No Espírito Santo, a alíquota do IPVA para carros de passeio e utilitários é de 2%. Isso significa que, por exemplo, um carro elétrico avaliado em R$ 120 mil gera cerca de R$ 2.400 de imposto por ano. Se pensarmos em um modelo de R$ 150 mil, o imposto pode chegar a R$ 3 mil, e para veículos de R$ 200 mil, esse valor pode ultrapassar R$ 4 mil anualmente. Se a isenção for total, esses valores deixariam de ser uma preocupação durante o período estipulado nas futuras regras.

Mas e a isenção já está valendo? Não, ainda não. A proposta está sendo analisada pela Secretaria de Estado da Fazenda. Isso quer dizer que não existe uma lei em vigor que conceda a isenção, nem um decreto que regulamente o benefício, e muito menos um sistema para solicitar a isenção. Por enquanto, quem tem um carro elétrico continua seguindo as regras atuais do IPVA.

E quem pode se beneficiar com isso? O governo estadual planeja que a isenção seja para quem comprar seu primeiro veículo totalmente elétrico. Porém, ainda há muitos pontos a serem definidos. Por exemplo, não se sabe se apenas carros novos terão direito, se usados também poderão participar, ou como será comprovada a primeira compra. Além disso, ainda falta esclarecer se haverá um valor máximo para o carro e quanto tempo a isenção valerá.

E os carros híbridos? Por enquanto, não há informações claras sobre isso. As declarações do governo se referem apenas a veículos totalmente elétricos, então ainda não dá para afirmar se modelos híbridos estarão incluídos na proposta.

Para que tudo isso se torne realidade, algumas etapas precisam ser cumpridas. Primeiro, a equipe econômica do estado deve calcular quanto o governo deixará de arrecadar com a isenção. Depois, precisa criar as regras de como tudo vai funcionar. Dependendo do que for decidido, essa proposta pode até precisar passar pela Assembleia Legislativa antes de ser implementada. Só após essas etapas é que os interessados poderão solicitar o benefício.

E se você comprar um carro elétrico agora? Infelizmente, a proposta não tem efeito retroativo, ou seja, quem adquirir um veículo antes da nova política ainda terá que pagar o IPVA normalmente. Se a isenção for aprovada depois, ainda não sabemos se quem comprou antes poderá ser beneficiado.

Atualmente, os proprietários de veículos no Espírito Santo seguem o calendário anual do IPVA. O imposto pode ser pago à vista, geralmente com desconto, ou parcelado, conforme o que a Secretaria da Fazenda divulgar. As informações e boletos podem ser acessados pelos canais eletrônicos do governo.

Uma notícia boa para quem possui ou pensa em comprar um carro elétrico é que uma nova lei já está em vigor no Espírito Santo, facilitando a instalação de carregadores em condomínios. Agora, os moradores de apartamentos têm o direito de instalar carregadores em suas vagas, desde que sigam as normas de segurança. Para isso, é preciso apresentar um projeto adequado e garantir que a instalação respeite a capacidade elétrica do prédio, além de atender às exigências da concessionária de energia. Os custos, como instalação e consumo de energia, ficam por conta do proprietário.

Italo Pastorini

Redator interno do portal Direito do Brasileiro.

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